Projeto busca regularizar e incentivar o empreendedorismo e o investimento no setor de tecnologia no país; previsão de votação é para dias 23 e 24
O Senado divulgou que deverá votar o chamado Marco Legal das Startups (PLP 146/2019) nos dias 23 e 24 de fevereiro. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto altera uma série de regimes jurídicos considerados como obstáculos ao avanço do empreendedorismo no país.
“O projeto de lei tem como escopo principal remover obstáculos ao desenvolvimento do empreendedorismo no país, especialmente em áreas marcadas pela inovação tecnológica”, afirma o advogado Rafael Brunati Pereira da Silva, sócio de Silveiro Advogados. “É um grande avanço para o desenvolvimento de empresas focadas em inovação no Brasil.”
As mudanças previstas no projeto envolvem, por exemplo, os regimes das sociedades por ações, contratos empresariais e licitações públicas. Neste ponto, o texto cria a possibilidade legal de instituição de um sandbox regulatório, com regras a serem definidas pelos órgãos competentes.
Além disso, o texto define de maneira clara o que são startups e quais os requisitos para seu enquadramento. O marco legal estabelece, ainda, procedimentos mais simplificados para abertura e fechamento das empresas, simplificando as normas referentes à proposta de distribuição de dividendos, à forma de registro dos livros societários, à forma de realizar as publicações obrigatórias, à composição da diretoria, bem como maiores garantias aos chamados investidores-anjo, focados ao capital de risco aportado nas startups .
O texto também traz facilidade para os investidores no âmbito fiscal, uma vez que poderão descontar suas perdas, sendo tributado apenas o saldo dos investimentos feitos naquele ano, assim como acontece no mercado de ações. Há, ainda, incentivos fiscais para quem investir em Fundos de Investimentos em Participações (FIPs) em empresas inovadoras.